Prezados,
Ontem, 05/02/2014 abri uma discussão sobre o assunto referenciado e já estava trocando mensagens com os colegas Renato Rossi e Marco Antonio, quanto subitamente houve a rejeição do tópico pelos moderadores sem nenhuma explicação.
Gostaria de dar seguimento com a colaboração dos colegas.
Na empresa estamos tendo problema de acumular as apurações de PIS, COFINS, CSLL, com retenção no pagamento, no momento da execução da F110.
A acumulatividade deveria ocorrer somente dentro do mês do pagamento da fatura, considerando a data de vencimento e não no mês da execução da F110.
Existe embasamento legal conforme a MP 135.
Alguém já tratou deste assunto?
Abs
Cláudio Hermínio